Jandislei Antonio Genova
Vulnerabilidade, inclusão e proteção integralInfância digital e responsabilidade civilPDF assinado · 20 páginasPreprint jurídico independenteNão revisado por pares

Os pais veem a criança; a plataforma pode ver o perfil comportamental: assimetria de capacidade preventiva e limites da responsabilização familiar na infância digital

Parents See the Child; the Platform May See the Behavioral Profile

Propõe a assimetria de capacidade preventiva para comparar, diante de risco e funcionalidade delimitados, controle arquitetural, dados, capacidade analítica, temporalidade, escala e meios de mitigação, sustentando que responsabilidade compartilhada não torna equivalentes os deveres de famílias, escolas, fornecedores e Estado.

Ficha editorial padronizada

Identificação desta publicação

Esta ficha aplica ao acervo histórico o mesmo padrão documental das publicações mais recentes, sem alterar o conteúdo original.

Natureza editorial
Preprint jurídico independente
Macroeixo
Vulnerabilidade, inclusão e proteção integral
Recorte específico
Infância digital e responsabilidade civil
Modalidade de acesso
PDF assinado · 20 páginas
Idioma
Português (Brasil)
Situação científica
Não revisado por pares
Integridade documental
PDF assinado com relatório de validação ITI
Página canônica
https://jandisleigenova.com/artigos/os-pais-veem-a-crianca-a-plataforma-pode-ver-o-perfil-comportamental

Palavras-chave editoriais: infância digital; assimetria de capacidade preventiva; arquitetura informacional; responsabilidade civil; ECA Digital.

Ilustração editorial que contrapõe o vínculo protetivo entre adulto e criança à observação algorítmica de sinais comportamentais por uma plataforma digital
Entre o cuidado relacional e a observação em escala, a capacidade de prevenir riscos digitais não se distribui de forma equivalente.Imagem conceitual criada com auxílio de inteligência artificial para Jandislei Antonio Genova.
Versão autoral oficial

Artigo integral e assinado

O documento preserva paginação, resumo, referências e registro eletrônico da versão assinada pelo autor.

Resumo e identificação editorial

Sobre esta publicação

Advogado, escritor e pesquisador jurídico independente. São Paulo, SP, Brasil.

Versão 1.0 · 14 de agosto de 2026 · 20 páginas · Não revisado por pares

O discurso segundo o qual a segurança digital de crianças e adolescentes dependeria principalmente de pais e professores reconhece deveres reais, mas pode ocultar uma diferença relevante de meios preventivos. Este artigo investiga se a responsabilidade compartilhada pela proteção infantojuvenil autoriza transferir o principal encargo de prevenção aos atores que não projetam nem operam o ambiente digital. Adota-se pesquisa jurídico-documental, qualitativa e exploratória, com análise de legislação, jurisprudência, documentos institucionais e literatura científica identificados até 14 de agosto de 2026. Propõe-se a assimetria de capacidade preventiva como lente analítica para comparar cinco dimensões relativas a uma funcionalidade e a um risco delimitados: controle arquitetural, acesso a dados pertinentes, capacidade analítica, temporalidade e escala de intervenção, e meios de mitigação e verificação. Previsibilidade, vulnerabilidade do grupo, benefício econômico e alternativa menos lesiva funcionam como fatores moduladores externos, não como componentes do índice heurístico proposto. A análise sustenta que responsabilidades familiares, pedagógicas, empresariais e estatais coexistem, mas não são equivalentes. A categoria não estabelece responsabilidade automática nem substitui os pressupostos aplicáveis ao caso concreto: defeito ou ilicitude, dano e nexo causal ou concausal devem ser demonstrados, com consideração de causas concorrentes e da esfera efetiva de atuação de cada agente. Conclui-se que educação digital e supervisão familiar são indispensáveis, porém não substituem segurança por concepção, transparência qualificada e deveres proporcionais de mitigação do fornecedor.

Palavras-chave: infância digital; assimetria de capacidade preventiva; arquitetura informacional; responsabilidade civil; ECA Digital.

Seu navegador não exibiu o documento nesta página. Abra o PDF integral.