Os pais veem a criança; a plataforma pode ver o perfil comportamental: assimetria de capacidade preventiva e limites da responsabilização familiar na infância digital
Parents See the Child; the Platform May See the Behavioral Profile
Propõe a assimetria de capacidade preventiva para comparar, diante de risco e funcionalidade delimitados, controle arquitetural, dados, capacidade analítica, temporalidade, escala e meios de mitigação, sustentando que responsabilidade compartilhada não torna equivalentes os deveres de famílias, escolas, fornecedores e Estado.
Identificação desta publicação
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- Natureza editorial
- Preprint jurídico independente
- Macroeixo
- Vulnerabilidade, inclusão e proteção integral
- Recorte específico
- Infância digital e responsabilidade civil
- Modalidade de acesso
- PDF assinado · 20 páginas
- Idioma
- Português (Brasil)
- Situação científica
- Não revisado por pares
- Integridade documental
- PDF assinado com relatório de validação ITI
Palavras-chave editoriais: infância digital; assimetria de capacidade preventiva; arquitetura informacional; responsabilidade civil; ECA Digital.

Artigo integral e assinado
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Sobre esta publicação
Advogado, escritor e pesquisador jurídico independente. São Paulo, SP, Brasil.
Versão 1.0 · 14 de agosto de 2026 · 20 páginas · Não revisado por pares
O discurso segundo o qual a segurança digital de crianças e adolescentes dependeria principalmente de pais e professores reconhece deveres reais, mas pode ocultar uma diferença relevante de meios preventivos. Este artigo investiga se a responsabilidade compartilhada pela proteção infantojuvenil autoriza transferir o principal encargo de prevenção aos atores que não projetam nem operam o ambiente digital. Adota-se pesquisa jurídico-documental, qualitativa e exploratória, com análise de legislação, jurisprudência, documentos institucionais e literatura científica identificados até 14 de agosto de 2026. Propõe-se a assimetria de capacidade preventiva como lente analítica para comparar cinco dimensões relativas a uma funcionalidade e a um risco delimitados: controle arquitetural, acesso a dados pertinentes, capacidade analítica, temporalidade e escala de intervenção, e meios de mitigação e verificação. Previsibilidade, vulnerabilidade do grupo, benefício econômico e alternativa menos lesiva funcionam como fatores moduladores externos, não como componentes do índice heurístico proposto. A análise sustenta que responsabilidades familiares, pedagógicas, empresariais e estatais coexistem, mas não são equivalentes. A categoria não estabelece responsabilidade automática nem substitui os pressupostos aplicáveis ao caso concreto: defeito ou ilicitude, dano e nexo causal ou concausal devem ser demonstrados, com consideração de causas concorrentes e da esfera efetiva de atuação de cada agente. Conclui-se que educação digital e supervisão familiar são indispensáveis, porém não substituem segurança por concepção, transparência qualificada e deveres proporcionais de mitigação do fornecedor.
Palavras-chave: infância digital; assimetria de capacidade preventiva; arquitetura informacional; responsabilidade civil; ECA Digital.