Hipervulnerabilidade digital
Condição agravada diante de sistemas digitais quando fatores etários, cognitivos, informacionais, econômicos ou de acesso ampliam a dificuldade de compreender, recusar, reverter ou contestar uma decisão.
Autoria e delimitação
Categoria e expressão preexistentes, delimitadas por Jandislei Antonio Genova para a análise de autonomia e proteção reforçada em ambientes algorítmicos; não se reivindica sua criação histórica.
A contribuição reivindicada é a reconstrução jurídica específica — não a criação histórica das expressões.
Escopo analítico
O que o conceito permite examinar
- 01
Considera a interação entre características pessoais e o desenho concreto do ambiente digital.
- 02
Abrange dificuldades de compreensão, recusa, reversão, saída e contestação.
- 03
Orienta proteção reforçada de idosos, crianças, adolescentes e outros grupos expostos a assimetrias relevantes.
O que não se reivindica
Não é rótulo fixo de incapacidade, não constitui criação terminológica reivindicada pelo autor e não autoriza presumir ausência de autonomia individual; exige análise contextual.
Onde a formulação foi desenvolvida
Delimitação aplicada no Livro 1, Autonomia Decisória na Era da IA (2026), e na linha pública de pesquisa do autor.
Antecedentes e formulações próximas
Referências anteriores relevantes para delimitar o alcance da contribuição autoral e evitar reivindicação histórica excessiva.
Como citar esta entrada
GENOVA, Jandislei Antonio. Hipervulnerabilidade digital. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 3 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/hipervulnerabilidade-digital. Acesso em: [dia mês ano].
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