Jandislei Antonio Genova
A-08Formulações própriasCategoria analítica autoral

Ônus de realidade

Custo prático imposto a quem apresenta conteúdo genuíno para demonstrar origem, integridade e contexto diante da possibilidade de falsificação sintética. Descreve um custo probatório; não cria inversão automática do ônus da prova.

Natureza da contribuição

Autoria e delimitação

Categoria analítica autoral formulada por Jandislei Antonio Genova.

A autoria indicada recai sobre a formulação, a delimitação ou a integração específica documentada nas obras e nos artigos citados; não implica autoria histórica de seus antecedentes.

O que o conceito permite examinar

  1. 01

    Nomeia custos técnicos, informacionais, temporais, financeiros e processuais de autenticação do conteúdo genuíno.

  2. 02

    Examina a alegação de deepfake e a necessidade de contestação específica da prova digital.

  3. 03

    Protege o processo contra a transferência automática do custo probatório pela simples invocação da IA.

Precisão acadêmica

O que não se reivindica

Não constitui novo ônus legal, não altera por si só a distribuição prevista na lei e não autoriza inversão automática da prova.

Origem documental indicada

Onde a formulação foi desenvolvida

Artigo Quando o verdadeiro precisa provar que é real, publicado em 29 de julho de 2026.

Forma recomendada

Como citar esta entrada

GENOVA, Jandislei Antonio. Ônus de realidade. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 3 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/onus-de-realidade. Acesso em: [dia mês ano].

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