Jandislei Antonio Genova
B-05Reconstruções jurídicasCategoria preexistente · reconstrução jurídico-institucional autoral

Soberania cognitiva

Capacidade, nas dimensões individual, institucional e coletiva, de formar juízos, escolher agendas e métodos e desenvolver, auditar ou negociar infraestruturas epistêmicas com acesso plural, compreensão das mediações, contestabilidade e alternativas.

Natureza da contribuição

Autoria e delimitação

Expressão e família conceitual preexistentes, reconstruídas funcionalmente por Jandislei Antonio Genova para a ciência assistida por IA; não se reivindica sua criação histórica.

A contribuição reivindicada é a reconstrução jurídica específica — não a criação histórica das expressões.

O que o conceito permite examinar

  1. 01

    Na dimensão individual, examina formação de juízos com acesso plural e compreensão das mediações relevantes.

  2. 02

    Na dimensão institucional, protege a autonomia de universidades, periódicos e comunidades para escolher agendas, métodos e critérios de importância.

  3. 03

    Na dimensão coletiva, avalia a capacidade social de desenvolver, auditar e negociar infraestruturas sem dependência absoluta.

Precisão acadêmica

O que não se reivindica

Não é apresentada como novo direito fundamental autônomo já positivado, não elimina interdependências e não transforma soberania em isolamento; organiza bens jurídicos existentes e exige contestabilidade e alternativas.

Origem documental indicada

Onde a formulação foi desenvolvida

Reconstrução jurídico-institucional apresentada no artigo Controle da base representacional e soberania cognitiva na ciência assistida por inteligência artificial, publicado em 4 de agosto de 2026.

Forma recomendada

Como citar esta entrada

GENOVA, Jandislei Antonio. Soberania cognitiva. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 5 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/soberania-cognitiva. Acesso em: [dia mês ano].

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