Soberania cognitiva
Capacidade, nas dimensões individual, institucional e coletiva, de formar juízos, escolher agendas e métodos e desenvolver, auditar ou negociar infraestruturas epistêmicas com acesso plural, compreensão das mediações, contestabilidade e alternativas.
Autoria e delimitação
Expressão e família conceitual preexistentes, reconstruídas funcionalmente por Jandislei Antonio Genova para a ciência assistida por IA; não se reivindica sua criação histórica.
A contribuição reivindicada é a reconstrução jurídica específica — não a criação histórica das expressões.
Escopo analítico
O que o conceito permite examinar
- 01
Na dimensão individual, examina formação de juízos com acesso plural e compreensão das mediações relevantes.
- 02
Na dimensão institucional, protege a autonomia de universidades, periódicos e comunidades para escolher agendas, métodos e critérios de importância.
- 03
Na dimensão coletiva, avalia a capacidade social de desenvolver, auditar e negociar infraestruturas sem dependência absoluta.
O que não se reivindica
Não é apresentada como novo direito fundamental autônomo já positivado, não elimina interdependências e não transforma soberania em isolamento; organiza bens jurídicos existentes e exige contestabilidade e alternativas.
Onde a formulação foi desenvolvida
Reconstrução jurídico-institucional apresentada no artigo Controle da base representacional e soberania cognitiva na ciência assistida por inteligência artificial, publicado em 4 de agosto de 2026.
Como citar esta entrada
GENOVA, Jandislei Antonio. Soberania cognitiva. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 5 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/soberania-cognitiva. Acesso em: [dia mês ano].
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