Pré-regulação semântica e influência cognitiva estrutural na governança da inteligência artificial
Antes da norma, a metáfora
Examina quando o vocabulário empregado para descrever sistemas de IA deixa de ser apenas explicativo e passa a organizar percepção de agência, risco, prova e responsabilidade antes ou durante a formação da norma.
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Palavras-chave editoriais: inteligência artificial; influência cognitiva estrutural; pré-regulação semântica; explicabilidade; soberania regulatória.
Resumo do artigo
O trabalho propõe a pré-regulação semântica como categoria jurídico-estrutural e testa sua utilidade sobre as expressões ‘inteligência’, ‘caixa-preta’ e ‘alucinação’. A hipótese é deliberadamente limitada: o vocabulário pode influenciar a construção do agente, do risco, da explicação, da prova e da responsabilidade, mas não determina universalmente a decisão jurídica.
Apresentação pública original
A norma não começa no Diário Oficial.
Antes de receber disciplina jurídica, a tecnologia já foi nomeada, comparada e organizada por uma linguagem que condiciona aquilo que conseguiremos perceber, questionar e regular.
‘Inteligência’, ‘caixa-preta’ e ‘alucinação’ não são apenas expressões didáticas. Elas podem transferir pressupostos humanos para sistemas computacionais, deslocar a investigação para o interior do modelo e apresentar como espontâneo aquilo que também resulta de decisões sobre dados, arquitetura, configuração, implantação e supervisão.
O artigo propõe a categoria ‘pré-regulação semântica’ para identificar situações em que o vocabulário empregado para descrever a IA começa a organizar, antes mesmo da norma, a percepção de agência, risco, prova e responsabilidade.
Não sustento que toda metáfora seja manipuladora ou determine automaticamente uma decisão jurídica. A hipótese é mais delimitada: quando uma expressão altera a saliência dos agentes, dificulta a reconstrução causal ou reduz a possibilidade de contestação, ela deixa de ser apenas explicativa e pode adquirir consequências regulatórias.
Para submeter essa hipótese a controle, o estudo apresenta uma matriz demonstrativa aplicada às expressões ‘inteligência’, ‘caixa-preta’ e ‘alucinação’; um Teste de Adequação Conceitual da Linguagem de IA; a distinção entre explicação descritiva, explicação funcional e explicação causalmente orientada e contestável; e critérios de contraprova e falseabilidade.
A pergunta central não é apenas quem escreverá as regras da inteligência artificial. É quem definirá, antes delas, as palavras pelas quais compreenderemos a tecnologia que pretendemos regular.
O artigo dialoga com a tese desenvolvida em Autonomia Decisória na Era da IA: preservar a decisão humana exige examinar as condições informacionais e institucionais que antecedem o momento formal da escolha.