Jandislei Antonio Genova
A-12Formulação autoralDocumentado

Dano ao campo deliberativo

Lesão relevante às condições materiais de formação da vontade — pausa, compreensão, comparação, recusa e saída — anterior ou concomitante ao dano final visível. Não equivale automaticamente a novo dano indenizável autônomo.

Selo autoral GENOVA
Natureza da contribuição

Autoria e delimitação

Categoria dogmática propositiva desenvolvida por Jandislei Antonio Genova no Livro 2.

O que o conceito permite examinar

  1. 01

    Examina a integridade das condições materiais necessárias à deliberação.

  2. 02

    Considera pausa, compreensão, comparação, recusa, reversão e saída.

  3. 03

    Permite identificar lesões que surgem antes ou ao lado do dano terminal mais visível.

Precisão acadêmica

O que não se reivindica

Não deve ser apresentado como nova espécie de dano automaticamente autônoma ou indenizável; sua função e seus efeitos dependem da construção dogmática e do caso concreto.

Origem documental indicada

Onde a formulação foi desenvolvida

Livro 2, A Monetização da Vulnerabilidade, em preparação editorial em 2026.

Forma recomendada

Como citar esta entrada

GENOVA, Jandislei Antonio. Dano ao campo deliberativo [verbete conceitual autoral]. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 3 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/dano-ao-campo-deliberativo. Acesso em: [dia mês ano].

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