Jandislei Antonio Genova
A-35Formulação autoralDocumentado

Dívida civilizatória da tecnologia

Categoria crítica para examinar benefícios tecnológicos apropriados e custos humanos, sociais, ambientais, jurídicos e institucionais transferidos a outros grupos ou gerações, sem prevenção, contabilização ou reparação suficientes.

Selo autoral GENOVA
Natureza da contribuição

Autoria e delimitação

Formulação crítica delimitada por Jandislei Antonio Genova no Livro 3, em diálogo com debates antecedentes sobre externalidades e distribuição de custos.

O que o conceito permite examinar

  1. 01

    Relaciona benefícios, decisões, grupos atingidos e custos documentados.

  2. 02

    Inclui ameaças à vida, à saúde, ao ambiente e às condições institucionais de exercício de direitos.

  3. 03

    Examina prevenção, distribuição e reparação sem somar dimensões sobrepostas.

Precisão acadêmica

O que não se reivindica

Não equivale automaticamente a dívida juridicamente exigível nem a uma soma monetária universal. Atribuição de responsabilidade e reparação dependem de vínculos demonstrados e do regime aplicável.

Origem documental indicada

Onde a formulação foi desenvolvida

Livro 3, A Soberania Capturada, capítulo 11 e glossário.

Forma recomendada

Como citar esta entrada

GENOVA, Jandislei Antonio. Dívida civilizatória da tecnologia [verbete conceitual autoral]. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 29 out. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/divida-civilizatoria-da-tecnologia. Acesso em: [dia mês ano].

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