Dívida civilizatória da tecnologia
Categoria crítica para examinar benefícios tecnológicos apropriados e custos humanos, sociais, ambientais, jurídicos e institucionais transferidos a outros grupos ou gerações, sem prevenção, contabilização ou reparação suficientes.
Autoria e delimitação
Formulação crítica delimitada por Jandislei Antonio Genova no Livro 3, em diálogo com debates antecedentes sobre externalidades e distribuição de custos.
Escopo analítico
O que o conceito permite examinar
- 01
Relaciona benefícios, decisões, grupos atingidos e custos documentados.
- 02
Inclui ameaças à vida, à saúde, ao ambiente e às condições institucionais de exercício de direitos.
- 03
Examina prevenção, distribuição e reparação sem somar dimensões sobrepostas.
O que não se reivindica
Não equivale automaticamente a dívida juridicamente exigível nem a uma soma monetária universal. Atribuição de responsabilidade e reparação dependem de vínculos demonstrados e do regime aplicável.
Onde a formulação foi desenvolvida
Livro 3, A Soberania Capturada, capítulo 11 e glossário.
Como citar esta entrada
GENOVA, Jandislei Antonio. Dívida civilizatória da tecnologia [verbete conceitual autoral]. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 29 out. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/divida-civilizatoria-da-tecnologia. Acesso em: [dia mês ano].
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