Rastreabilidade probatória da supervisão humana
Capacidade de reconstruir, mediante registros proporcionais e juridicamente admissíveis, a saída da IA, as informações disponíveis, a decisão humana, eventual intervenção e a consequência institucional relevante para avaliar a efetividade da supervisão e a causalidade de medida adversa.
Autoria e delimitação
Reconstrução jurídica específica desenvolvida por Jandislei Antonio Genova a partir de deveres preexistentes de registro, rastreabilidade, documentação e distribuição probatória.
A contribuição reivindicada é a reconstrução jurídica específica — não a criação histórica das expressões.
Escopo analítico
O que o conceito permite examinar
- 01
Relaciona registros técnicos e organizacionais à demonstração de que a autoridade humana permaneceu exercitável.
- 02
Permite reconstruir o fundamento da divergência, a medida posterior e indícios de conexão causal.
- 03
Orienta preservação proporcional de versões, métricas, permissões, comunicações e critérios de auditoria.
- 04
Apoia análise de assimetria informacional e eventual distribuição dinâmica do ônus da prova conforme o regime aplicável.
O que não se reivindica
Não cria dever geral e ilimitado de retenção, não autoriza coleta excessiva de dados, não produz inversão automática do ônus da prova e não transforma ausência de registro em ilícito quando inexiste dever documental ou escopo de auditoria previamente definido.
Onde a formulação foi desenvolvida
Artigo Quem pode contrariar a inteligência artificial?, edição para publicação v3.1, de 19 de agosto de 2026.
Antecedentes e formulações próximas
Referências anteriores relevantes para delimitar o alcance da contribuição autoral e evitar reivindicação histórica excessiva.
Como citar esta entrada
GENOVA, Jandislei Antonio. Rastreabilidade probatória da supervisão humana. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 19 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/rastreabilidade-probatoria-supervisao-humana. Acesso em: [dia mês ano].
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