Remédio arquitetural
Medida jurídica voltada a corrigir o desenho da plataforma que produz ou intensifica riscos, para além da indenização do dano final. Relaciona a resposta ao mecanismo arquitetural identificado e às possibilidades proporcionais de prevenção e correção.
Autoria e delimitação
Aplicação e articulação jurídica desenvolvida por Jandislei Antonio Genova no Livro 2 a partir de instrumentos antecedentes de prevenção, cessação e reparação; não apresenta uma sanção legal inédita.
Escopo analítico
O que o conceito permite examinar
- 01
Vincula a medida corretiva ao desenho e ao risco concretamente identificados.
- 02
Considera mudanças proporcionais em interfaces, padrões de funcionamento, recusa e saída.
- 03
Exige acompanhamento dos efeitos da correção, além de compromissos formais.
O que não se reivindica
Não cria competência, sanção ou obrigação universal de redesenho. Cabimento, extensão e execução dependem do regime aplicável, da prova, da proporcionalidade e das garantias processuais.
Onde a formulação foi desenvolvida
Livro 2, A Monetização da Vulnerabilidade, glossário e desenvolvimento dos remédios. Definição localizada na p. 141 da prova editorial consultada; a paginação comercial não foi confrontada.
Como citar esta entrada
GENOVA, Jandislei Antonio. Remédio arquitetural [verbete de reconstrução jurídica]. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 29 out. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/remedio-arquitetural. Acesso em: [dia mês ano].
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