Valor institucional líquido
Avaliação de alternativas tecnológicas admissíveis, com comparação de benefícios, custos, riscos e distribuição de seus efeitos. Direitos e requisitos de legitimidade antecedem o balanço. A categoria não utiliza fórmula de soma ou subtração entre grandezas incomensuráveis.
Autoria e delimitação
Instrumento heurístico organizado por Jandislei Antonio Genova na obra; não constitui escala empiricamente validada.
Escopo analítico
O que o conceito permite examinar
- 01
Verifica primeiro a admissibilidade das alternativas perante direitos e requisitos de legitimidade.
- 02
Compara efeitos institucionais e sua distribuição, registrando incertezas e justificativas da decisão.
O que não se reivindica
É critério heurístico, sem fórmula que some ou subtraia valores incomensuráveis e sem validação empírica declarada. Ganhos de eficiência não compensam automaticamente violações de direitos.
Onde a formulação foi desenvolvida
Livro 3, A Soberania Capturada, edição portuguesa v8.20. Capítulo 40. Glossário, p. 279.
Como citar esta entrada
GENOVA, Jandislei Antonio. Valor institucional líquido [verbete de método proposto]. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 29 out. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/valor-institucional-liquido. Acesso em: [dia mês ano].
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