Jandislei Antonio Genova
C-21Método ou instrumentoPropostoNão validado empiricamente

Valor institucional líquido

Avaliação de alternativas tecnológicas admissíveis, com comparação de benefícios, custos, riscos e distribuição de seus efeitos. Direitos e requisitos de legitimidade antecedem o balanço. A categoria não utiliza fórmula de soma ou subtração entre grandezas incomensuráveis.

Selo autoral GENOVA
Natureza da contribuição

Autoria e delimitação

Instrumento heurístico organizado por Jandislei Antonio Genova na obra; não constitui escala empiricamente validada.

O que o conceito permite examinar

  1. 01

    Verifica primeiro a admissibilidade das alternativas perante direitos e requisitos de legitimidade.

  2. 02

    Compara efeitos institucionais e sua distribuição, registrando incertezas e justificativas da decisão.

Precisão acadêmica

O que não se reivindica

É critério heurístico, sem fórmula que some ou subtraia valores incomensuráveis e sem validação empírica declarada. Ganhos de eficiência não compensam automaticamente violações de direitos.

Origem documental indicada

Onde a formulação foi desenvolvida

Livro 3, A Soberania Capturada, edição portuguesa v8.20. Capítulo 40. Glossário, p. 279.

Forma recomendada

Como citar esta entrada

GENOVA, Jandislei Antonio. Valor institucional líquido [verbete de método proposto]. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 29 out. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/valor-institucional-liquido. Acesso em: [dia mês ano].

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