Jandislei Antonio Genova
B-19Reconstrução jurídicaDocumentado

Devido processo tecnológico

Concretização das garantias processuais em decisões automatizadas, com antecedente em Citron (2008). Abrange ciência do uso relevante, acesso à evidência, motivação e contestação efetiva, conforme o regime aplicável. A supervisão humana requer condições materiais de revisão.

Natureza da contribuição

Autoria e delimitação

Aplicação ou reconstrução delimitada por Jandislei Antonio Genova, preservando os antecedentes indicados na obra; não se reivindica criação histórica da expressão.

O que o conceito permite examinar

  1. 01

    Examina ciência do uso relevante, acesso à evidência, motivação e contestação efetiva.

  2. 02

    Verifica autoridade, recursos e condições materiais de revisão, além da presença nominal de um supervisor.

Precisão acadêmica

O que não se reivindica

Categoria jurídica antecedente, expressamente relacionada a Citron (2008) na obra. Não cria obrigação geral e uniforme de revisão humana para qualquer uso de IA; a incidência das garantias depende do regime e da decisão examinados.

Origem documental indicada

Onde a formulação foi desenvolvida

Livro 3, A Soberania Capturada, edição portuguesa v8.20. Capítulos 21, 38 e 40. Glossário, p. 275.

Forma recomendada

Como citar esta entrada

GENOVA, Jandislei Antonio. Devido processo tecnológico [verbete de reconstrução jurídica]. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 29 out. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/devido-processo-tecnologico. Acesso em: [dia mês ano].

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