Jandislei Antonio Genova
A-22Formulações própriasCategoria dogmática propositiva · formulação autoral delimitada

Encargo regulatório residual de produção

Categoria dogmática segundo a qual o regulado suporta o risco de sua própria alegação técnica não ser acolhida quando dados, escolhas, métricas ou registros sob seu controle não recebem suporte proporcional e verificável, sem deslocar à empresa o poder final de persuasão nem o dever da autoridade de demonstrar eventual infração.

Natureza da contribuição

Autoria e delimitação

Categoria e delimitação dogmática propostas por Jandislei Antonio Genova para o espaço residual entre deveres documentais expressos e regras processuais de distribuição do ônus da prova no ECA Digital.

A autoria indicada recai sobre a formulação, a delimitação ou a integração específica documentada nas obras e nos artigos citados; não implica autoria histórica de seus antecedentes.

O que o conceito permite examinar

  1. 01

    Incide sobre alegações e escolhas técnicas formuladas pelo fornecedor com base em informações sob seu domínio, como equivalência de métrica, efetividade de mitigação ou risco concreto de acesso.

  2. 02

    Permite que a alegação sem suporte seja motivadamente desconsiderada, preservando a obrigação pública de instruir e provar os fatos constitutivos de eventual infração.

  3. 03

    Convive com deveres materiais, deveres positivos de documentação e cooperação e ônus processual da prova, sem rebatizar ou substituir nenhuma dessas categorias.

  4. 04

    Exige proporcionalidade, rastreabilidade, verificabilidade, condições legais de acesso, contraditório e controle judicial.

Precisão acadêmica

O que não se reivindica

Não é expressão literal da lei, inversão automática do ônus da prova, presunção de culpa, dever de provar risco zero ou autorização para sancionar por mera incerteza. Tampouco permite compelir confissão ou dispensar o exame concreto da natureza e da origem do material requisitado.

Origem documental indicada

Onde a formulação foi desenvolvida

Artigo Quem prova que a plataforma é segura?, versão pública 1.0, de 9 de agosto de 2026.

Controle de prioridade intelectual

Antecedentes e formulações próximas

Referências anteriores relevantes para delimitar o alcance da contribuição autoral e evitar reivindicação histórica excessiva.

Forma recomendada

Como citar esta entrada

GENOVA, Jandislei Antonio. Encargo regulatório residual de produção. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 9 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/encargo-regulatorio-residual-de-producao. Acesso em: [dia mês ano].

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