Encargo regulatório residual de produção
Categoria dogmática segundo a qual o regulado suporta o risco de sua própria alegação técnica não ser acolhida quando dados, escolhas, métricas ou registros sob seu controle não recebem suporte proporcional e verificável, sem deslocar à empresa o poder final de persuasão nem o dever da autoridade de demonstrar eventual infração.
Autoria e delimitação
Categoria e delimitação dogmática propostas por Jandislei Antonio Genova para o espaço residual entre deveres documentais expressos e regras processuais de distribuição do ônus da prova no ECA Digital.
A autoria indicada recai sobre a formulação, a delimitação ou a integração específica documentada nas obras e nos artigos citados; não implica autoria histórica de seus antecedentes.
Escopo analítico
O que o conceito permite examinar
- 01
Incide sobre alegações e escolhas técnicas formuladas pelo fornecedor com base em informações sob seu domínio, como equivalência de métrica, efetividade de mitigação ou risco concreto de acesso.
- 02
Permite que a alegação sem suporte seja motivadamente desconsiderada, preservando a obrigação pública de instruir e provar os fatos constitutivos de eventual infração.
- 03
Convive com deveres materiais, deveres positivos de documentação e cooperação e ônus processual da prova, sem rebatizar ou substituir nenhuma dessas categorias.
- 04
Exige proporcionalidade, rastreabilidade, verificabilidade, condições legais de acesso, contraditório e controle judicial.
O que não se reivindica
Não é expressão literal da lei, inversão automática do ônus da prova, presunção de culpa, dever de provar risco zero ou autorização para sancionar por mera incerteza. Tampouco permite compelir confissão ou dispensar o exame concreto da natureza e da origem do material requisitado.
Onde a formulação foi desenvolvida
Artigo Quem prova que a plataforma é segura?, versão pública 1.0, de 9 de agosto de 2026.
Antecedentes e formulações próximas
Referências anteriores relevantes para delimitar o alcance da contribuição autoral e evitar reivindicação histórica excessiva.
Como citar esta entrada
GENOVA, Jandislei Antonio. Encargo regulatório residual de produção. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 9 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/encargo-regulatorio-residual-de-producao. Acesso em: [dia mês ano].
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