Regra não compensatória de capacidade epistêmica
Regra conjuntiva que exige que todos os indicadores previamente declarados como necessários alcancem seus limiares com cobertura simultânea e revisão causal estável, impedindo que excelência linguística ou uma nota agregada compense deficiência em capacidade essencial.
Autoria e delimitação
Regra metodológica candidata formulada por Jandislei Antonio Genova para o Benchmark dos Gêmeos Perceptivos.
São instrumentos heurísticos e diagnósticos; não constituem escalas psicométricas, algoritmos decisórios ou métricas empiricamente validadas.
Escopo analítico
O que o conceito permite examinar
- 01
Representa perfis de capacidade por ordem parcial, sem reduzi-los automaticamente a uma escala única.
- 02
Exige cobertura unilateral simultânea dos indicadores obrigatórios e revisão correta e estável em casos retidos.
- 03
Permite testar se o critério conjuntivo prediz transferência melhor do que alternativas escalares ou de fronteira de Pareto.
O que não se reivindica
Não é lei de mensuração estabelecida, escala psicométrica ou certificação de autonomia; limiares, indicadores e vantagens sobre regras alternativas ainda dependem de validação empírica.
Onde a formulação foi desenvolvida
Preprint Testing Task-Relative Epistemic Autonomy in Artificial Agents: The Perceptual Twins Benchmark, versão 2.1.1, de 5 de agosto de 2026.
Como citar esta entrada
GENOVA, Jandislei Antonio. Regra não compensatória de capacidade epistêmica. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 5 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/regra-nao-compensatoria-de-capacidade-epistemica. Acesso em: [dia mês ano].
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