Jandislei Antonio Genova
C-07Método ou instrumentoPropostoValidação não declarada

Regra não compensatória de capacidade epistêmica

Regra conjuntiva que exige que todos os indicadores previamente declarados como necessários alcancem seus limiares com cobertura simultânea e revisão causal estável, impedindo que excelência linguística ou uma nota agregada compense deficiência em capacidade essencial.

Selo autoral GENOVA
Natureza da contribuição

Autoria e delimitação

Regra metodológica candidata formulada por Jandislei Antonio Genova para o Protocolo dos Gêmeos Perceptivos.

O que o conceito permite examinar

  1. 01

    Representa perfis de capacidade por ordem parcial, sem reduzi-los automaticamente a uma escala única.

  2. 02

    Exige cobertura unilateral simultânea dos indicadores obrigatórios e revisão correta e estável em casos retidos.

  3. 03

    Permite testar se o critério conjuntivo prediz transferência melhor do que alternativas escalares ou de fronteira de Pareto.

Precisão acadêmica

O que não se reivindica

Não é lei de mensuração estabelecida, escala psicométrica ou certificação de autonomia; limiares, indicadores e vantagens sobre regras alternativas ainda dependem de validação empírica.

Origem documental indicada

Onde a formulação foi desenvolvida

Preprint Toward a Perceptual Twins Protocol: A Yoked Causal Design for Task-Relative Epistemic Autonomy, versão 2.2.0, de 12 de agosto de 2026.

Forma recomendada

Como citar esta entrada

GENOVA, Jandislei Antonio. Regra não compensatória de capacidade epistêmica [verbete de método proposto]. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 12 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/regra-nao-compensatoria-de-capacidade-epistemica. Acesso em: [dia mês ano].

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